CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 774
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
I - frauda a execução;

II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.


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Resumo Jurídico

Artigo 774 do Código de Processo Civil: A Prática de Atos Atentatórios à Dignidade da Justiça

O Artigo 774 do Código de Processo Civil (CPC) aborda a conduta daqueles que, no curso de um processo judicial, praticam atos que atentam contra a dignidade da justiça. Em outras palavras, trata-se de comportamentos que desrespeitam a autoridade do Poder Judiciário, prejudicam o andamento do processo ou buscam obter vantagens indevidas através de meios ilícitos.

O que são Atos Atentatórios à Dignidade da Justiça?

Este artigo estabelece que se considera ato atentatório à dignidade da justiça a conduta praticada pela parte ou por quem, de qualquer forma, participa do processo, que viola o dever de lealdade processual e de cooperação. O objetivo é garantir a lisura, a eficiência e a respeitabilidade de todo o trâmite judicial.

O próprio Código lista alguns exemplos de atos atentatórios, sem, contudo, esgotar as possibilidades, pois a má-fé e a deslealdade podem se manifestar de diversas formas. Alguns dos atos mais comuns incluem:

  • Oposição de Embargos de Declaração Protelatórios: Quando os embargos são apresentados não para sanar obscuridade, contradição ou omissão, mas com o intuito claro de retardar o andamento do processo.
  • Recusa Injustificada em Cumprir Ordens Judiciais: Ignorar ou descumprir deliberadamente determinações emanadas do juiz, sem que haja um motivo legalmente aceitável.
  • Apontar Falsidade de Documentos ou Alegações: Apresentar documentos falsos ou fazer alegações manifestamente inverídicas com o objetivo de induzir o juiz ao erro.
  • Sonegação de Bens ou Valores: Ocultar deliberadamente bens ou valores que são objeto de discussão no processo, prejudicando a execução ou a efetividade da decisão judicial.
  • Qualquer Ato que Inviabilize a Efetividade do Processo: Incluem-se aqui todas as condutas que, de alguma forma, tornam impossível ou extremamente difícil a resolução justa e rápida do conflito.

Consequências dos Atos Atentatórios

A prática de um ato atentatório à dignidade da justiça não sai impune. O artigo prevê sanções que visam coibir e punir tais comportamentos, garantindo a ordem processual. As principais consequências são:

  • Multa: O infrator será multado em quantia não excedente a 20% (vinte por cento) do valor da causa, ou, no caso de não haver valor atribuído, em quantia não superior a 10 (dez) salários-mínimos. Essa multa é revertida ao Estado.
  • Impedimento: Em casos mais graves, a parte que praticou o ato atentatório pode ter o direito de apresentar determinados recursos suspensos, dependendo da gravidade da conduta e da decisão judicial.

É importante ressaltar que a aplicação dessas sanções exige uma decisão judicial fundamentada, onde o juiz analise as circunstâncias e conclua pela ocorrência do ato atentatório. A defesa da parte também é garantida, sendo-lhe dada oportunidade de se manifestar antes da imposição de qualquer penalidade.

A Importância do Artigo 774

Este artigo desempenha um papel fundamental na manutenção da integridade do sistema de justiça. Ao estabelecer sanções para comportamentos desleais, ele incentiva as partes a agirem com ética e responsabilidade durante todo o trâmite processual, promovendo um ambiente mais justo e confiável para a resolução de conflitos.